
Voltamos para a construção de uma comunidade fundada nos princípios da soberania, da liberdade, da igualdade, da ética e da cidadania em que seja fonte de definição das relações sociais, e a prática da democracia seja real e constante em forma representativa e promovendo a integração total entre membros da comunidade e leitores.
TITULO I - PRINCÍPIOS
São princípios fundamentais desta comunidade a soberania, a liberdade, a igualdade, a ética e a cidadania em que seja fonte de definição das relações sociais, e a prática da democracia entre membros da comunidade e leitores.
Parágrafo Único
A soberania será exercida por todos os membros da comunidade, salve os casos que se seguem o título VIII. Parágrafo Único e titulo IX art. 2º Destas regras gerais.
TITULO II - ORGANIZAÇÃO
Seção I – Relatório de Desempenho Mensal
Art. 1º - É o instrumento oficial de divulgação da comunidade entre seus membros, e deve vir descrita a seguinte particularidade:
Linha 1 - Gerenciador
Linha 2 - Período de governo
Linha 3 - Mês de referência
Linha 4 - Componentes da comunidade
Linha 5 - Números de leitores totais individuais
Linha 6 - Escala geral anual de acordo com o titulo IX. Art. 27º.
Linha 7 - Representação Gráfica de Cada Componente da Comunidade
Seção II – Estruturação
É como os componentes estão organizados internamente.
Parágrafo 1 – Estruturação Individual Interna
É como esta montada a página eletrônica.
Art. 1º - A estruturação individual interna é livre, salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 5º e 21º dessas regras gerais.
Parágrafo Único: Não existe estruturação padrão. Salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 21º dessas regras gerais.
Seção III – Classificação
É como os componentes estão classificados dentro da comunidade.
Art. 1º - Os componentes estão classificados de acordo com período de ingresso na comunidade.
Seção IV – Organização Interna
É como cada componente se organiza internamente.
Art. 1º - A Organização interna é livre, salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 7º dessas regras gerais.
Parágrafo Único: Não existe organização padrão. Salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 6º e 7º dessas regras gerais.
Seção V – Organização Externa
É como cada um componente esta representado na comunidade.
Art.1º - O componentes estão organizados de acordo com o eslogam de cada um.
Seção VI – Formulário de Indicação
É o instrumento oficial de comunicação da comunidade que indica uma ou mais ação individual de um ou mais componentes da comunidade.
Art. 1º - O formulário de indicação dever vir descrito as seguintes particularidades:
Linha 1 - Membro da comunidade
Linha 2 - Data de encaminhamento
Linha 3 - Hora de encaminhamento
Linha 4 - Assunto (do que se trata)
Linha 5 - Local (onde será debatido/resolvido)
Seção VII – Escala Geral Anual
É o instrumento oficial de divulgação da organização das atividades individuais e coletivas da comunidade entre seus membros e dever vir descrito as seguintes particularidades:
Art. 1º - A escala geral anual dever vir descrito as seguintes particularidades:
Linha 1 - Ano
Linha 2 - Mês
Linha 3 - Data
Linha 4 - Atividade
Linha 5 - Área de desenvolvimento (local da atividade)
TITULO III - DIREITOS
É todo aquele benefício que o membro da comunidade dispõem.
Art. 1º - Todos os membros da comunidade tem livre divulgação, salve os casos que seguem o titulo V. Art. 2º e 3º dessas regras gerais.
Art. 2º - Todos os membros da comunidade tem livre circulação interna no que se diz respeito a outros membros da comunidade.
Art. 3º - É livre a possibilidade de convite a qualquer ou a toda a comunidade para participação de eventos internos, salvo o titulo VIII. Art. 4º dessas regras gerais.
Art. 4º - Receber o relatório de desempenho mensal atualizado.
Art. 5º - Divulgar outros membros da comunidade, salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 14º dessas regras gerais.
Art. 6º - Divulgar a própria comunidade para seus leitores. salve os casos que seguem o titulo I. dessas regras gerais.
Art. 7º - Emitir convite a outros sites e blogs a compor esta comunidade, de acordo com o titulo VI. Art. 2º dessas regras gerais.
Art. 8º - Propor idéas de melhorias da comunidade quando possível.
Art. 9º - Solicitar e divulgar campanhas educativas ou preventivas a leitores e membros desta comunidade salve os casos que se seguem o título IV. Art. 9º dessas regras gerais.
Art. 10º - .Todo o componente da comunidade tem direito a participar dos debates.
Art. 11º - Todos os componentes da comunidade tem direito a encaminhar propostas as convenções .
TITULO IV - DEVERES
É toda aquela obrigação que o membro da comunidade dispõem com os demais membros da comunidade.
Art. 1º - Manter a imagem e divulgação da comunidade.
Art. 2º - Não permitir a divulgação de material proibido por legislação legal.
Parágrafo Único: Material proibido que envolva:
Linha 1 - Pedofilia
Linha 2 - Racismo
Linha 3 - Má Fé
Linha 4 - Apologia
Linha 5 - Intolerância
Parágrafo Único: Não será permitida a divulgação de material de cunho duvidoso e que tenha teor ou mensagem proibida.
Art. 3º - Manter a imagem dos membros da comunidade.
Art. 4º - Respeitas as decisões internas da comunidade, de acordo com o titulo IX. Art. 4º dessas regras gerais.
Art. 5º - Utilizar o emblema da comunidade na parte superior esquerda da página de entrada.
Art. 6º - Respeitar todos títulos, seções, parágrafos e artigos destas regas gerais.
Art. 7 – Indicar ao gerenciador quando houver infração de alguma destas normas.
Art. 8º - Não divulgar em nome de outros membros desta comunidade, salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 14º dessas regras gerais.
Art. 9º - Solicitar e divulgar campanhas educativas ou preventivas a leitores desta comunidade quando houver epidemias ou números expressivos de casos, salve os casos que seguem o titulo III. Art. 9º e titulo IX. Art. 22º dessas regras gerais.
Art. 10º - Todos os membros da comunidade terão agregados a página o link da comunidade.
Art. 11º - É dever de todos os componentes da comunidade a participação nas convenções Finais e Centrais da comunidade. .
Art. 12º - É dever de todos os componentes da comunidade o voto e a escolha de propostas apresentadas por outros componentes.
Art. 13º - É dever de todos os componentes da comunidade anexar ao rodapé de todos os atos direcionados pela comunidade o título, artigo, parágrafo e linha Do Conjunto de Normas Gerais.
Art. 14º - Escala Anual de Debates
É o instrumento oficial de divulgação dos debates coletivos da comunidade entre seus membros e leitores dever vir descrito as seguintes particularidades:
Art.. 1º - Componentes: Anfitrião e Colaboradores.
ANFITRIÃO
Linha 1 - Escolhe a pauta do debate.
Linha 2 - Abre o debate.
Linha 3 - Comanda o debate.
Linha 4 - Mantém a interação entre colaboradores, leitores e participantes.
Linha 5 - Apresenta o evento aos leitores e participantes.
· Seja bem-vindo (a) ao debate ”titulo do evento”.
Linha 6 - Identifica os leitores e participantes.
· Você é leitor (a) de algum desses portais aqui presente?
Linha 7 - Fecha o evento.
COLABORADORES
Linha 1 - Sites ou blogs participantes vinculados à comunidade.
LEITORES
Linha 1 - Internautas, blogs e sites que lêem os portais eletrônicos da comunidade.
PARTICIPANTES
Linha 1 - Internautas, blogs e sites que não lêem os portais eletrônicos da comunidade.
Art. 2º - SENHA
Linha 1 - Em caso de dúvida funcional(Quando outra pessoa usa o seu nick na sala), envie para o e-mail uma palavra qualquer e on-line diga código+o nome do colaborador, ele por sua vez deve lhe responder também por e-mail a mesma palavra.
Art. 3º - DEBATES
Linha 1 - A cada 30 dias.
Linha 2 - De um portal colaborador diferente de acordo com a escala anual.
Linha 3 - Tempo de 60 minutos de duração.
Linha 4 - Aberto e fechado pelo anfitrião.
Linha 5 - Indicação de debate até 30 antes via formulário de Indicação.
Linha 6 - Em caso de alteração.
TITULO V - DIVULGAÇÃO
É tudo aquilo que é veiculado pelos membros da comunidade a seus leitores.
Art. 1º - A divulgação é livre a todos os membros desta comunidade, salve os casos que seguem o titulo V. Arts. 2º e 3º dessas regras gerais.
Art. 2º - É proibida a divulgação de emails de leitores.
Art. 3º - É obrigatória a divulgação de materiais de campanhas gerada pelos casos que seguem o titulo III. Art. 9º e titulo IX Art. 22º dessas regras gerais.
TITULO VI - INCLUSÃO
É a forma como novos integrantes farão parte da comunidade.
Art. 1º - Através de convite de outros membros da comunidade, de acordo com o titulo IX. Art. 16º dessas regras gerais.
Art. 2º - Através de solicitação por e-mail, de acordo com o titulo IX. Art.16º dessas regras gerais.
Art. 3º - Através de consenso, de acordo com o titulo IX. Art. 16º dessas regras gerais.
TITULO VII - EXCLUSÃO
É a forma como integrantes serão eliminados da comunidade.
Art. 1º - Por infração continuada desta norma geral.
Art. 2º - Por solicitação, via e – mail.
Art. 3º - Por conjuntura da comunidade, de acordo com o titulo IX. Art. 19º dessas regras gerais.
TITULO VIII - GERENCIAMENTO
É como são escolhidos os gerenciadores da comunidade.
Gerenciador é o membro que coordena a comunidade por um determinado período.
Art. 1º - Todos os gerenciadores são escolhidos de acordo com a escala geral anual.
Art. 2º - O período de gerenciamento é de 60 dias de acordo com a escala geral anual.
Parágrafo Único: É exclusiva do gerenciador a seguinte funções:
Art. 3º - Notificar o membro da comunidade que infringir os titulo. Seção.Art. dessas regras gerais.
Art. 4º - Convocar a comunidade para reunião de emergência.
Art. 5º - Receber todos os tipos de informações de outros membros da comunidade.
Art. 6º - Apresentar a comunidade aos novos integrantes.
Art. 7º - Atualiza todos os documentos mensais da comunidade.
TITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É todos os módulos que complementam estas regras gerais.
Art. 1º - A infração de qualquer termo do titulo acorrerá em nota pelo gerenciador.
Art. 2º - O Gerenciador exerce soberania plena quando estiver atribuindo suas funções.
Art. 3º - O relatório de desempenho mensal é o único instrumento de divulgação oficial.
Art. 4º - É obrigatória todas as decisões tomadas em consenso pela comunidade.
Art. 5º - A estruturação não poderá alterar a configuração de nenhum membro da comunidade a ponto de igualdade.
Art. 6º - A organização só será padrão quando for por norma de conjuntura da comunidade.
Art. 7º - Não será permitido slogans iguais, mesmo que os membros sejam de mesmo segmento.
Art. 8º - O formulário de indicação poderá ser utilizado pelo gerenciador quando necessário por motivo urgente.
Art. 9º - A escala geral anual deve ser atualizada anualmente.
Art. 10º - A escala anual de debates será atualizada a cada seis meses.
Art, 11º - A circulação é livre, mas não pode infringir os direitos individuais de cada membro da comunidade.
Art. 12º - Toda a infração deverá ser encaminhada via e-mail para o gerenciador.
Art. 13º - Todo o membro da comunidade tem livre escolha em relação a seus direitos.
Art. 14º - A divulgação de outros membros só pode ser feito com o consentimento e liberação do mesmo via formulário de indicação.
Art. 15º - As campanhas poderão ser divulgadas individual ou coletivamente.
Art. 16º – Todos os novos integrantes da comunidade são avaliados pelo gerenciador.
Art. 17º - Todo os e-mail de solicitação de ingresso na comunidade deverão ser avaliados pelo gerenciador.
Art. 18º - Ao término do mandato o gerenciador deve repassar as pendências ao novo gerenciador.
Art. 19º - Em caso de convenções as solicitações serão votadas no prazo máximo de cinco dias, e será divulgada pelo gerenciador.
Art. 20º - Para ser excluído da comunidade por conjuntura o membro deve ser votado em convenção.
Art. 21º - Em caso de mesmo provedor, é permitida a estrutura parecida mas não igual.
Art. 22º - Campanhas educacionais ou preventivas serão obrigadas quando decididas em convenções ou direcionada pelo gerenciador.
Art. 23º - Todos os membros terão acesso exclusivo as configurações da comunidade, que terá alterada a senha a cada renovação gerencial de acordo com o título VIII. Art. 7º destas regras gerais.
Art. 24º - Todos os eventos da comunidade terão de ser publicados na página de entrada da comunidade.
Art. 25º - Toda e qualquer alteração na comunidade deve ser indicada ao gerenciador ou a convenção semestral, salve o titulo IX. Art. 26º destas regras gerais.
Art. 26º - Todos os novos membros da comunidade só receberão a senha da comunidade após 45 dias de ingresso na comunidade.
Art. 27º - O relatório de desempenho mensal trará anexado a escala geral anual, a escala anual de debates e a lista de gerenciadores.
Art. 28º - A lista de gerenciadores mostra o período de gerenciamento de cada membro da comunidade.
Art. 29º - A lista de gerenciadores será votada a cada convenção semestral.
Art. 30º - Os novos integrantes ao receber do gerenciador a confirmação do ingresso nesta comunidade já terá que cumprir as regras destas normas gerais.
Art. 31º - Toda a ação direcionada a comunidade deve ser encaminhada para o e-mail da comunidade.
Art. 32º – Todo o evento realizado ou direcionado a COPEC todos os componentes devem participar como Páginas Eletrônicas.
Art. 33º – É o Gerenciador o condutor de todas as Convenções seguindo os termos do Titulo II, Seção VIII, Art. 1º, Linhas 2, 3, 4, 5, 6 e 07 e Art. 4º destas Normas Gerais.
Caixa de Recados (1 comentário)
Você precisa ser um membro de COMUNIDADE PÁGINAS ELETRÔNICAS COLABORADORAS para adicionar comentários!
Entrar nesta rede social
Época em que estamos tão sensíveis e alegres...
...que contagiamos a todos,
e que podemos refletir sobre nossos verdadeiros amigos.
Fazemos um balanço de nossas vidas,
somamos todas as alegrias,
e subtraímos as tristezas.
Gostaria que nessa noite de confraternização,
nossos relacionamentos, se estreite ainda mais,
e que nossa amizade, que perdure para sempre.
Ter você como amigo, é uma dádiva,
sua companhia nos momentos mais difíceis,
faz tudo ficar mais leve.
Que o seu Natal seja repleto de alegria e paz,
sinceramente é o que eu desejo.
FELIZ NATAL!
São os votos de quem acredita em você.
Portalosaber.spaceblog.com.br
PORTAL ELETRÔNICO O SABER
O Portal Eletrônico da Informação e do Entretenimento.