COMUNIDADE PÁGINAS ELETRÔNICAS COLABORADORAS

A Comunidade de Páginas Eletrônicas On - Line da Internet

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Titulo da Página Eletrônica
COPEC - COMUNIDADE DE PÁGINAS ELETRÔNICAS COLABORADORAS
Link de Acesso da Página Eletrônica
http://copec2008.ning.com
Slogam da Página Eletrônica
A Comunidade de Páginas On - Line da Internet
Cidade/U.F.
Porto Alegre - RS

CNG - CONJUNTO DE NORMAS GERAIS


Voltamos para a construção de uma comunidade fundada nos princípios da soberania, da liberdade, da igualdade, da ética e da cidadania em que seja fonte de definição das relações sociais, e a prática da democracia seja real e constante em forma representativa e promovendo a integração total entre membros da comunidade e leitores.

TITULO I - PRINCÍPIOS
São princípios fundamentais desta comunidade a soberania, a liberdade, a igualdade, a ética e a cidadania em que seja fonte de definição das relações sociais, e a prática da democracia entre membros da comunidade e leitores.

Parágrafo Único

A soberania será exercida por todos os membros da comunidade, salve os casos que se seguem o título VIII. Parágrafo Único e titulo IX art. 2º Destas regras gerais.

TITULO II - ORGANIZAÇÃO
Seção I – Relatório de Desempenho Mensal
Art. 1º - É o instrumento oficial de divulgação da comunidade entre seus membros, e deve vir descrita a seguinte particularidade:
Linha 1 - Gerenciador
Linha 2 - Período de governo
Linha 3 - Mês de referência
Linha 4 - Componentes da comunidade
Linha 5 - Números de leitores totais individuais
Linha 6 - Escala geral anual de acordo com o titulo IX. Art. 27º.
Linha 7 - Representação Gráfica de Cada Componente da Comunidade

Seção II – Estruturação
É como os componentes estão organizados internamente.
Parágrafo 1 – Estruturação Individual Interna
É como esta montada a página eletrônica.
Art. 1º - A estruturação individual interna é livre, salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 5º e 21º dessas regras gerais.

Parágrafo Único: Não existe estruturação padrão. Salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 21º dessas regras gerais.

Seção III – Classificação
É como os componentes estão classificados dentro da comunidade.
Art. 1º - Os componentes estão classificados de acordo com período de ingresso na comunidade.

Seção IV – Organização Interna
É como cada componente se organiza internamente.
Art. 1º - A Organização interna é livre, salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 7º dessas regras gerais.

Parágrafo Único: Não existe organização padrão. Salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 6º e 7º dessas regras gerais.

Seção V – Organização Externa
É como cada um componente esta representado na comunidade.
Art.1º - O componentes estão organizados de acordo com o eslogam de cada um.

Seção VI – Formulário de Indicação
É o instrumento oficial de comunicação da comunidade que indica uma ou mais ação individual de um ou mais componentes da comunidade.
Art. 1º - O formulário de indicação dever vir descrito as seguintes particularidades:
Linha 1 - Membro da comunidade
Linha 2 - Data de encaminhamento
Linha 3 - Hora de encaminhamento
Linha 4 - Assunto (do que se trata)
Linha 5 - Local (onde será debatido/resolvido)
Seção VII – Escala Geral Anual
É o instrumento oficial de divulgação da organização das atividades individuais e coletivas da comunidade entre seus membros e dever vir descrito as seguintes particularidades:
Art. 1º - A escala geral anual dever vir descrito as seguintes particularidades:
Linha 1 - Ano
Linha 2 - Mês
Linha 3 - Data
Linha 4 - Atividade
Linha 5 - Área de desenvolvimento (local da atividade)

TITULO III - DIREITOS
É todo aquele benefício que o membro da comunidade dispõem.

Art. 1º - Todos os membros da comunidade tem livre divulgação, salve os casos que seguem o titulo V. Art. 2º e 3º dessas regras gerais.

Art. 2º - Todos os membros da comunidade tem livre circulação interna no que se diz respeito a outros membros da comunidade.

Art. 3º - É livre a possibilidade de convite a qualquer ou a toda a comunidade para participação de eventos internos, salvo o titulo VIII. Art. 4º dessas regras gerais.

Art. 4º - Receber o relatório de desempenho mensal atualizado.

Art. 5º - Divulgar outros membros da comunidade, salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 14º dessas regras gerais.

Art. 6º - Divulgar a própria comunidade para seus leitores. salve os casos que seguem o titulo I. dessas regras gerais.

Art. 7º - Emitir convite a outros sites e blogs a compor esta comunidade, de acordo com o titulo VI. Art. 2º dessas regras gerais.

Art. 8º - Propor idéas de melhorias da comunidade quando possível.

Art. 9º - Solicitar e divulgar campanhas educativas ou preventivas a leitores e membros desta comunidade salve os casos que se seguem o título IV. Art. 9º dessas regras gerais.

Art. 10º - .Todo o componente da comunidade tem direito a participar dos debates.

Art. 11º - Todos os componentes da comunidade tem direito a encaminhar propostas as convenções .

TITULO IV - DEVERES
É toda aquela obrigação que o membro da comunidade dispõem com os demais membros da comunidade.

Art. 1º - Manter a imagem e divulgação da comunidade.

Art. 2º - Não permitir a divulgação de material proibido por legislação legal.

Parágrafo Único: Material proibido que envolva:

Linha 1 - Pedofilia

Linha 2 - Racismo

Linha 3 - Má Fé

Linha 4 - Apologia

Linha 5 - Intolerância

Parágrafo Único: Não será permitida a divulgação de material de cunho duvidoso e que tenha teor ou mensagem proibida.

Art. 3º - Manter a imagem dos membros da comunidade.

Art. 4º - Respeitas as decisões internas da comunidade, de acordo com o titulo IX. Art. 4º dessas regras gerais.

Art. 5º - Utilizar o emblema da comunidade na parte superior esquerda da página de entrada.

Art. 6º - Respeitar todos títulos, seções, parágrafos e artigos destas regas gerais.

Art. 7 – Indicar ao gerenciador quando houver infração de alguma destas normas.

Art. 8º - Não divulgar em nome de outros membros desta comunidade, salve os casos que seguem o titulo IX. Art. 14º dessas regras gerais.

Art. 9º - Solicitar e divulgar campanhas educativas ou preventivas a leitores desta comunidade quando houver epidemias ou números expressivos de casos, salve os casos que seguem o titulo III. Art. 9º e titulo IX. Art. 22º dessas regras gerais.

Art. 10º - Todos os membros da comunidade terão agregados a página o link da comunidade.

Art. 11º - É dever de todos os componentes da comunidade a participação nas convenções Finais e Centrais da comunidade. .

Art. 12º - É dever de todos os componentes da comunidade o voto e a escolha de propostas apresentadas por outros componentes.

Art. 13º - É dever de todos os componentes da comunidade anexar ao rodapé de todos os atos direcionados pela comunidade o título, artigo, parágrafo e linha Do Conjunto de Normas Gerais.

Art. 14º - Escala Anual de Debates
É o instrumento oficial de divulgação dos debates coletivos da comunidade entre seus membros e leitores dever vir descrito as seguintes particularidades:

Art.. 1º - Componentes: Anfitrião e Colaboradores.

ANFITRIÃO
Linha 1 - Escolhe a pauta do debate.
Linha 2 - Abre o debate.
Linha 3 - Comanda o debate.
Linha 4 - Mantém a interação entre colaboradores, leitores e participantes.
Linha 5 - Apresenta o evento aos leitores e participantes.
· Seja bem-vindo (a) ao debate ”titulo do evento”.
Linha 6 - Identifica os leitores e participantes.
· Você é leitor (a) de algum desses portais aqui presente?
Linha 7 - Fecha o evento.

COLABORADORES
Linha 1 - Sites ou blogs participantes vinculados à comunidade.

LEITORES
Linha 1 - Internautas, blogs e sites que lêem os portais eletrônicos da comunidade.

PARTICIPANTES
Linha 1 - Internautas, blogs e sites que não lêem os portais eletrônicos da comunidade.

Art. 2º - SENHA
Linha 1 - Em caso de dúvida funcional(Quando outra pessoa usa o seu nick na sala), envie para o e-mail uma palavra qualquer e on-line diga código+o nome do colaborador, ele por sua vez deve lhe responder também por e-mail a mesma palavra.

Art. 3º - DEBATES
Linha 1 - A cada 30 dias.
Linha 2 - De um portal colaborador diferente de acordo com a escala anual.
Linha 3 - Tempo de 60 minutos de duração.
Linha 4 - Aberto e fechado pelo anfitrião.
Linha 5 - Indicação de debate até 30 antes via formulário de Indicação.
Linha 6 - Em caso de alteração.

TITULO V - DIVULGAÇÃO
É tudo aquilo que é veiculado pelos membros da comunidade a seus leitores.

Art. 1º - A divulgação é livre a todos os membros desta comunidade, salve os casos que seguem o titulo V. Arts. 2º e 3º dessas regras gerais.

Art. 2º - É proibida a divulgação de emails de leitores.

Art. 3º - É obrigatória a divulgação de materiais de campanhas gerada pelos casos que seguem o titulo III. Art. 9º e titulo IX Art. 22º dessas regras gerais.

TITULO VI - INCLUSÃO
É a forma como novos integrantes farão parte da comunidade.

Art. 1º - Através de convite de outros membros da comunidade, de acordo com o titulo IX. Art. 16º dessas regras gerais.

Art. 2º - Através de solicitação por e-mail, de acordo com o titulo IX. Art.16º dessas regras gerais.

Art. 3º - Através de consenso, de acordo com o titulo IX. Art. 16º dessas regras gerais.

TITULO VII - EXCLUSÃO
É a forma como integrantes serão eliminados da comunidade.

Art. 1º - Por infração continuada desta norma geral.

Art. 2º - Por solicitação, via e – mail.

Art. 3º - Por conjuntura da comunidade, de acordo com o titulo IX. Art. 19º dessas regras gerais.

TITULO VIII - GERENCIAMENTO
É como são escolhidos os gerenciadores da comunidade.
Gerenciador é o membro que coordena a comunidade por um determinado período.
Art. 1º - Todos os gerenciadores são escolhidos de acordo com a escala geral anual.
Art. 2º - O período de gerenciamento é de 60 dias de acordo com a escala geral anual.
Parágrafo Único: É exclusiva do gerenciador a seguinte funções:
Art. 3º - Notificar o membro da comunidade que infringir os titulo. Seção.Art. dessas regras gerais.
Art. 4º - Convocar a comunidade para reunião de emergência.
Art. 5º - Receber todos os tipos de informações de outros membros da comunidade.
Art. 6º - Apresentar a comunidade aos novos integrantes.
Art. 7º - Atualiza todos os documentos mensais da comunidade.

TITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É todos os módulos que complementam estas regras gerais.
Art. 1º - A infração de qualquer termo do titulo acorrerá em nota pelo gerenciador.
Art. 2º - O Gerenciador exerce soberania plena quando estiver atribuindo suas funções.
Art. 3º - O relatório de desempenho mensal é o único instrumento de divulgação oficial.
Art. 4º - É obrigatória todas as decisões tomadas em consenso pela comunidade.
Art. 5º - A estruturação não poderá alterar a configuração de nenhum membro da comunidade a ponto de igualdade.
Art. 6º - A organização só será padrão quando for por norma de conjuntura da comunidade.
Art. 7º - Não será permitido slogans iguais, mesmo que os membros sejam de mesmo segmento.
Art. 8º - O formulário de indicação poderá ser utilizado pelo gerenciador quando necessário por motivo urgente.
Art. 9º - A escala geral anual deve ser atualizada anualmente.
Art. 10º - A escala anual de debates será atualizada a cada seis meses.
Art, 11º - A circulação é livre, mas não pode infringir os direitos individuais de cada membro da comunidade.
Art. 12º - Toda a infração deverá ser encaminhada via e-mail para o gerenciador.
Art. 13º - Todo o membro da comunidade tem livre escolha em relação a seus direitos.
Art. 14º - A divulgação de outros membros só pode ser feito com o consentimento e liberação do mesmo via formulário de indicação.
Art. 15º - As campanhas poderão ser divulgadas individual ou coletivamente.
Art. 16º – Todos os novos integrantes da comunidade são avaliados pelo gerenciador.
Art. 17º - Todo os e-mail de solicitação de ingresso na comunidade deverão ser avaliados pelo gerenciador.
Art. 18º - Ao término do mandato o gerenciador deve repassar as pendências ao novo gerenciador.
Art. 19º - Em caso de convenções as solicitações serão votadas no prazo máximo de cinco dias, e será divulgada pelo gerenciador.
Art. 20º - Para ser excluído da comunidade por conjuntura o membro deve ser votado em convenção.
Art. 21º - Em caso de mesmo provedor, é permitida a estrutura parecida mas não igual.
Art. 22º - Campanhas educacionais ou preventivas serão obrigadas quando decididas em convenções ou direcionada pelo gerenciador.
Art. 23º - Todos os membros terão acesso exclusivo as configurações da comunidade, que terá alterada a senha a cada renovação gerencial de acordo com o título VIII. Art. 7º destas regras gerais.
Art. 24º - Todos os eventos da comunidade terão de ser publicados na página de entrada da comunidade.
Art. 25º - Toda e qualquer alteração na comunidade deve ser indicada ao gerenciador ou a convenção semestral, salve o titulo IX. Art. 26º destas regras gerais.
Art. 26º - Todos os novos membros da comunidade só receberão a senha da comunidade após 45 dias de ingresso na comunidade.
Art. 27º - O relatório de desempenho mensal trará anexado a escala geral anual, a escala anual de debates e a lista de gerenciadores.
Art. 28º - A lista de gerenciadores mostra o período de gerenciamento de cada membro da comunidade.
Art. 29º - A lista de gerenciadores será votada a cada convenção semestral.
Art. 30º - Os novos integrantes ao receber do gerenciador a confirmação do ingresso nesta comunidade já terá que cumprir as regras destas normas gerais.
Art. 31º - Toda a ação direcionada a comunidade deve ser encaminhada para o e-mail da comunidade.
Art. 32º – Todo o evento realizado ou direcionado a COPEC todos os componentes devem participar como Páginas Eletrônicas.
Art. 33º – É o Gerenciador o condutor de todas as Convenções seguindo os termos do Titulo II, Seção VIII, Art. 1º, Linhas 2, 3, 4, 5, 6 e 07 e Art. 4º destas Normas Gerais.

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Às 21:35 em 21 dezembro 2009, PORTAL ELETRÔNICO O SABER disse...
Natal
Época em que estamos tão sensíveis e alegres...

...que contagiamos a todos,
e que podemos refletir sobre nossos verdadeiros amigos.

Fazemos um balanço de nossas vidas,
somamos todas as alegrias,
e subtraímos as tristezas.

Gostaria que nessa noite de confraternização,
nossos relacionamentos, se estreite ainda mais,
e que nossa amizade, que perdure para sempre.

Ter você como amigo, é uma dádiva,
sua companhia nos momentos mais difíceis,
faz tudo ficar mais leve.

Que o seu Natal seja repleto de alegria e paz,
sinceramente é o que eu desejo.

FELIZ NATAL!



São os votos de quem acredita em você.



Portalosaber.spaceblog.com.br

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